Posso realizar a assembleia somente no ambiente virtual?

Desde o início da pandemia COVID-19, muitos condomínios passaram a questionar a legalidade das assembleias em um ambiente virtual. A realidade é que com o avanço da tecnologia, se tornou viável realizar assembleias em um formato digital. É claro que para ser válida uma assembleia precisa cumprir todos os requisitos legais e deveres. Mas o

Lei nº 14.010, de 10 de Junho de 2020 sobre assembleias virtuais

O CAPÍTULO VIII, a respeito dos CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, no Art. 12 declara: “A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será